Conceito de Norma no Direito Constitucional

Tribunal Constitucional e fiscalização da constitucionalidade das normas jurídicas

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Pedro Nogueira Simões
Setembro 2017
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O que é uma norma? Quando é que uma norma é constitucional? Responder a estas perguntas pode parecer fácil, mas numerosa jurisprudência do Tribunal Constitucional indica que em muitos casos a interpretação mostrou-se controversa.

Nesta dissertação, apresentada por Pedro Nogueira Antunes Simões, com a orientação e supervisão do Professor Doutor José Manuel M. Cardoso da Costa, pretende-se delimitar o âmbito de competência do Tribunal Constitucional, no domínio da fiscalização da constitucionalidade de normas jurídicas, sendo essencial saber quando se está perante uma “norma”.

Na investigação a realizar, ter-se-á primariamente em conta a jurisprudência constitucional, incluindo já a da Comissão Constitucional, e, depois, os contributos doutrinais. Procurar-se-á abordar o tema, tanto numa perspetiva mais geral, como na do seu reflexo mais específico na fiscalização concreta da constitucionalidade.

  1.  INTRODUÇÃO – A PROBLEMÁTICA EXISTENTE E A IMPORTÂNCIA DA DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE NORMA
  2.  ABORDAGEM JURISPRUDENCIAL
  3.  ABORDAGEM DOUTRINAL
  4.  CONCLUSÕES
  5.  REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
  6.  ACÓRDÃO

Pedro Nogueira Simões

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