Especial Orçamento do Estado para 2020 2.ª edição

OE2020 com as alteraçãos no âmbito da COVID-19 e Orçamento Suplementar

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Redação JusNet
Julho 2020
978-989-8699-55-8
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Aprovada a Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020) verificou-se a necessidade de proceder à sua alteração, de forma a permitir a materialização do Programa de Estabilização Económica e Social aprovada em Conselho de Ministros, a 4 de junho de 2020.

Programa cuja premissa são os impactos económicos decorrentes da pandemia da doença Covid-19 e respetiva dilação (sine die) no tempo, assentando em quatro eixos: o primeiro de matriz institucional, o segundo sobre as empresas, o terceiro relacionado com o emprego e o quarto relativo a temas de cariz social.

Com vista a fazer face às dificuldades económicas e sociais resultantes da pandemia e com o intuito de prevenir a transmissão da doença COVID-19, adotaram-se medidas extraordinárias e de caráter urgente, inclusive de confinamento e afastamento social. Concedendo-se, neste contexto sem precedentes, apoios diversos às famílias, trabalhadores e empresas, reforçando-se, simultaneamente, os recursos humanos e financeiros dos serviços públicos - mormente no âmbito da Saúde -, com óbvios impactos quer do lado da execução da despesa, quer do lado da receita, com a sua diminuição imediata e/ou previsível.

Ultrapassada a fase mais crítica da emergência, assoma a inteleção de que os impactos económicos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 prolongar-se-ão, havendo que definir um quadro de intervenções que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente sanitária e garantindo proteção a quem dela precise, nomeadamente pela prorrogação da vigência de determinados apoios financeiros. Intervenções que obrigam à alteração da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, i.e. o Orçamento do Estado para 2020.

Neste Especial Orçamento do Estado para 2020 analisamos o conteúdo original do OE2020, assim como a sua alteração em maio de 2020 no âmbito da pandemia COVID-19 e também o denominado Orçamento Suplementar, publicado em DR a 27 de julho de 2020.

PARTE I. Orçamento de continuidade

  • Ciclo de Vida do OE2020: elaboração, aprovação e COVID-19
  • Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
    • Alterações ao CIRS
  • Segurança Social
  • Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
    • Alterações ao CIRC
  • Imposto Sobre o Valor Acrescentado
    • Alterações ao CIVA
  • Impostos Especiais de Consumo
  • Alterações ao CIEC
  • Imposto do Selo
    • Alterações ao CIS
  • Imposto Sobre Veículos e Imposto Único de Circulação
    • Alterações ao CISV
    • Alterações ao CIUC
  • Benefícios Fiscais
  • Código Fiscal do Investimento
  • Património
    • Alterações ao CIMT
    • Alterações ao CIMI
    • Alterações à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
  • Ambiente
  • Saúde

PARTE II . Primeira alteração ao OE2020 no âmbito da pandemia COVID-19

PARTE III - Orçamento Suplementar

  • Ciclo de Vida do OS2020
  • Orçamento Suplementar 2020
  • Alterações à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
  • Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)
  • Emprego
  • Social
  • Empresas
  • Quadro Institucional

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