O Alojamento Local define-se por todo e qualquer estabelecimento que presta serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante remuneração e que reúna os requisitos previstos na lei, designadamente no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto.
O crescente uso deste tipo de alojamentos, tão diferentes dos tradicionais estabelecimentos hoteleiros, levou à modificação do seu regime em 2018 para dar resposta às diversas e novas situações jurídicas geradas.
Proprietários e titulares da exploração de um alojamento local enfrentam um novo cenário no qual se colocam numerosas dúvidas sobre os requisitos e diligências a realizar para desenvolver uma atividade deste tipo: Quais são os requisitos gerais que os estabelecimentos locais devem obedecer?, O que é o livro de informações?, Há obrigatoriedade de realizar algum seguro?, O que sucede aos prédios submetidos ao regime de propriedade horizontal?, Quais são os requisitos de segurança exigíveis por lei para o AL?, Quais as contraordenações pela violação do regime?, Quais as sanções que podem existir?
Nesta senda, apresentamos o Guia Prático de Alojamento Local, composto por um conjunto de 50 perguntas e respostas imprescindíveis para aclarar todas estas questões e muitas outras.
Além disso, para ajudá-lo a diligenciar adequadamente todas as questões legais relacionadas sobre o tema, encontrará uma cuidada seleção de formulários, para dar solução ao caso concreto, já que responde às dúvidas sobre os requisitos formais que deve reunir cada documento e ajuda a construir a sua fundamentação jurídica. O Guia Prático de Alojamento Local abarca 35 formulários com modelos tais como:
• Contratos
• Deliberações da Assembleia de Condomínio
• Requerimentos, denúncias e outros documentos
• Livro de Informações (versões em português, inglês, francês e espanhol)
• Defesa em processo de contraordenação
Este guia completa a oferta da JusNet em suporte digital. Através da plataforma Legalteca não só poderá editar e preencher os formulários, como também terá a possibilidade de marcar os textos, incorporar notas e criar dossiers e aceder, com um só clique, aos diplomas legislativos citados no texto.