JusNet é uma solução online de informação jurídica que inter-relaciona um vasto acervo documental e que dispõe de funcionalidades únicas na pesquisa e tratamento da informação para oferecer respostas seguras, rápidas e precisas aos profissionais jurídicos.
A subscrição pode ser feita à medida das necessidades de cada cliente, tanto a nível dos conteúdos (módulos) como do número de licenças pretendido para um mesmo escritório.
JusNet Legislação, Jurisprudência, Instruções e Formulários:
O módulo composto por LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, INSTRUÇÕES e FORMULÁRIOS conta com mais de três milhões de links a inter-relacionar este tipo de documentos:
- Legislação nacional, comunitária e internacional desde 1886: I Série DR, II Série DR e Diários das Regiões Autónomas, os instrumentos de regulamentação do trabalho, publicados no BTE. Os Diplomas são anotados e apresentam-se em versão consolidada e vigente com notas explicativas das modificações dos diplomas e links às normas modificadoras e à jurisprudência relacionada.
- Jurisprudência de todas as jurisdições desde 1932: de todos os tribunais superiores (Supremo Tribunal Administrativo, Supremo Tribunal de Justiça, Tribunais Centrais Administrativos, Tribunais da Relação, Tribunal de Contas, Tribunal Constitucional), dos Tribunais de Primeira Instância, de Justiça de Proximidade - Julgados de Paz, dos tribunais da União Europeia (Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia e Tribunal de Primeira Instância da Comunidade Europeia), e ainda pareceres da Procuradoria-geral da República, Instituto de Registos e Notariado e Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.
- Instruções administrativas.
- Formulários de peças processuais, atos administrativos, contratos, requerimentos e outro tipo de documentos, dos vários ramos do direito, elaborados de acordo com situações hipotéticas e que podem ser adaptadas aos casos concretos através das notas de ajuda de JusNet que permite a edição, adaptação e modificação do seu conteúdo.
Surpreenda-se com a eficácia e fiabilidade de JusNet:
- JusNet é atualizada diariamente com a inclusão de novos documentos, disposições aplicáveis, notas de vigência e links de inter-relação entre legislação, jurisprudência, instruções administrativas e formulários.
- O potente motor de pesquisa semântica é exclusivo da Wolters Kluwer e devolve os resultados por relevância, permitindo ainda a classificação e afinação de resultados e uma vista rápida do extrato de cada documento para saber rapidamente se é esse o documento que lhe interessa.
- JusNet oferece um serviço de alertas personalizado por e-mail sempre que ocorra uma alteração legislativa que afete os documentos ou pesquisas marcadas como favoritas pelo utilizador.
- Damos formação gratuita presencial (sujeita a acordo entre o cliente e a Wolters Kluwer) e dispõe ainda do serviço de Apoio ao Cliente para esclarecimento de qualquer dúvida por telefone ou e-mail.
- A Wolters Kluwer conta com um departamento técnico que trabalha diariamente para introduzir novas funcionalidades e evoluir no mundo digital, sem qualquer custo adicional para os nossos clientes.
JusNet é uma solução sempre em evolução e desenhada para melhorar a produtividade do jurista em três áreas concretas: poupança de tempo, garantia de precisão nas remissões literais e segurança da informação.
Nota: este é um serviço de subscrição anual e dá-lhe direito de acesso durante os 12 meses correspondentes. Os códigos de utilizador e password ser-lhe-ão enviados por e-mail no prazo de 48 horas, podendo aceder ao serviço de imediato. A factura e cláusulas contratuais ser-lhe-ão enviadas por correio no prazo de 15 dias. A factura serve como recibo após boa cobrança. Este serviço é renovável automaticamente por igual período (12 meses), salvo cancelamento por carta registada à Wolters Kluwer 30 dias antes do término do contrato. O valor da renovação é atualizado anualmente no mês de Janeiro conforme as regras do sector. A política de preços é da exclusiva responsabilidade da Wolters Kluwer e qualquer desconto realizado aplica-se apenas sobre o 1º ano de subscrição e não sobre o valor da renovação.