A prevenção de riscos profissionais e segurança e saúde dos trabalhadores no setor nuclear

Medidas de proteção contra os riscos radiológicos e radiações ionizantes

Livros Digitais
Christina Maria Ferro de Oliveira
Abril 2018
978-989-8699-38-1
JUSNET
Livro Digital
16,38 €

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As atividades que têm subjacente a utilização de radiações ionizantes não constituem temas familiares para a comunidade jurídica no seu geral, especialmente para a comunidade jurídica portuguesa. Esta matéria surge maioritariamente regulada através de normas técnicas internacionais, comummente designadas como soft law.

O tema da proteção radiológica é bastante controverso, atual sendo o seu conhecimento praticamente inexistente.

O presente trabalho conhece a sua génese na comparação e compilação de diversos diplomas legais aplicáveis ao domínio de radiações ionizantes e proteção radiológica. Pretende contribuir para a informação pública e ocupacional que estes temas merecem e para a mitigação de mitos que norteiam normalmente questões relacionadas com o setor nuclear, em uma perspetiva de prevenção de riscos profissionais.

De modo a compreender a presente temática, o respetivo manual divide-se em três capítulos:

I. A energia nuclear enquanto fonte de riscos.

II. O enquadramento normativo da proteção radiológica.

III. As principais atuações e medidas de proteção contra os riscos radiológicos no setor nuclear.

No primeiro capítulo analisa-se a energia nuclear enquanto fonte de riscos, abordando temas como a proteção dos trabalhadores, a proteção do ambiente e a proteção dos membros do público.

O segundo capítulo começa por enquadrar a lei nuclear e a proteção radiológica nos princípios conformadores, mormente o princípio da safety (que engloba o princípio da prevenção), da responsabilidade e da transparência.

Através da análise do regime jurídico aplicável identificam-se as inovações assim como as lacunas existentes, deixando em aberto quatro questões imperativas que são respondidas ao longo da investigação:

1. Devem as obrigações gerais previstas nos principais instrumentos jurídicos ser mais precisas?

2. Qual foi a evolução jurídica legislativa em termos de proteção radiológica?

3. Existe alguma proteção concedida em matéria de proteção do ambiente e de membros do público?

4. O regime jurídico interno português é atual, obsoleto e/ou contraditório?

5. Quais são as principais normas técnicas, não vinculativas, existentes?

Em termos de enquadramento jurídico internacional alude-se à única Convenção existente sobre esta matéria, bem como à respetiva Recomendação: a Convenção n.º 115 da Organização Internacional de Trabalho (OIT) e a Recomendação n.º 114 também da OIT. De seguida, passa-se para a análise do ordenamento jurídico da União Europeia traçando a sua evolução histórica desde o Tratado EURATOM, a Diretiva de 2 de fevereiro de 1959, do Conselho, de 10 de fevereiro de 1959, a revogação operada pela Diretiva 80/836/EURATOM, do Conselho, de 17 de setembro de 1980, pela Diretiva 96/29/EURATOM, do Conselho, de 29 de junho de 1996 e pela Diretiva 2013/59/EURATOM.

Esta investigação efetua uma descrição exaustiva das novas prescrições previstas na Diretiva 2013/59/EURATOM, mormente quanto ao objeto e âmbito de aplicação, limites de doses, ensino, formação e informação, exposições profissionais e exposição da população. Abrange-se, por conseguinte, a exposição ocupacional, a exposição de membros do público incluindo o ambiente e a exposição médica.

Analisa-se também o ordenamento jurídico interno português e o ordenamento jurídico espanhol fazendo-se, no caso português, uma especial referência ao regime instituído pelo Decreto-lei n.º 222/2008, de 17 de novembro. De seguida analisa-se o regime jurídico espanhol previsto, principalmente, pelo Real Decreto n.º 783/2001, de 6 de julho.

As normas técnicas aplicáveis em proteção radiológica e proteção ocupacional também são analisadas, mormente: a Recomendação n.º 103 da CIPR; os padrões de segurança da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA): Proteção Radiológica e Segurança de Fontes de Radiação – N. GSR Parte 3; e, o Código de Práticas da Organização Internacional de Trabalho (OIT): Proteção Radiológica de Trabalhadores (Radiação Ionizante).

Por fim, o presente trabalho aborda ainda as principais atuações e as medidas de proteção necessárias contra os riscos radiológicos no setor nuclear. Enaltece-se o papel desempenhado pelo legislador, pelos empregadores e pelos trabalhadores. Descrevem-se os principais campos de atuação do legislador e das entidades políticas, em matéria de radioproteção dos trabalhadores e em relação ao ordenamento jurídico português. De seguida, enumeram-se as obrigações dos titulares das instalações ou entidades empregadoras em matéria de proteção radiológica atribuindo-se um especial relevo ao plano de emergência interno e ao seu conteúdo. Os planos de emergência internos deverão incluir a preparação para evacuação, abrigo e outras ações que visem proteger os trabalhadores, membros do público residentes nas periferias de uma instalação nuclear no caso de uma emergência radiológica. Por fim, enaltece-se a importância da informação, formação e participação dos trabalhadores no campo da proteção radiológica, enumerando os seus deveres, os principais temas de formação que devem ser abordados e a necessidade urgente de uma maior participação por parte dos trabalhadores e respetivos representantes.

Introdução

I. A energia nuclear como fonte de riscos

1. A Segurança e Saúde no Trabalho: os riscos físicos

2. A protecção do meio ambiente

3. A protecção dos membros do público

II. Enquadramento normativo: a lei nuclear e a proteção radiológica

1. Regulação Jurídica Stricto Sensu 

2. A regulação técnica ou soft law: uma breve referência

III. Principais atuações e medidas de proteção contra os riscos radiológicos no setor nuclear

1. A intervenção do poder legislador

2. O papel desempenhado pelos empregadores: o plano de emergência 

3. O papel desempenhado pelos trabalhadores: a informação, a formação e a participação

Conclusões Gerais

Referências Bibliográficas

Legislação

Páginas Eletrónicas Consultadas

Christina Maria Ferro de Oliveira

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