A JusNet organizou um encontro onlineno qual o reconhecido especialista David Coelho responde a dúvidas sobre o regime simplificado da contratação pública para aquisição de obras, bens e serviços para aceder aos projetos financiados por fundos europeus junto do Estado e Autarquias Locais.
A famosa “bazuca” europeia, para além de programas de apoio ao investimento privado, inclui um ambicioso programa de apoio ao investimento público no quadro do instrumento de recuperação Next Generation EU.
A Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, visa aprovar um regime simplificado de aquisição de obras, bens e serviços necessários à execução de projetos financiados por fundos europeus e de projetos de promoção de habitação pública, de intervenção em imóveis das autarquias locais, de tecnologias de informação e conhecimento, de apoio social ou na saúde, de aquisição de bens agroalimentares, entre outros...
Este regime simplificado interfere de forma muito relevante na conformação dos procedimentos de contratação pública elementares. Reforçam-se os pilares estruturantes da contratação pública, com intervenções cirúrgicas destinadas a melhorar alguns aspetos que não ofereciam soluções adequadas, como por exemplo no âmbito de:
- divisão em lotes;
- preço anormalmente baixo;
- aquisição direta por motivos artísticos;
- critério de adjudicação e do de desempate;
- identificação de erros e omissões;
- adjudicação a propostas acima do preço base;
- caução;
- início da execução do contrato antes da sua outorga;
- novos limites à adjudicação sucessiva ao mesmo fornecedor;
- dispensa de faturação eletrónica em certos contratos;
- questões de invalidade, modificação, gestor do contrato, trabalhos complementares, entre outros, em sede de execução do contrato.
Acesse em streaming à exposição realizada no âmbito do webinar, bem como as respostas às dúvidas colocadas sobre:
- Medidas especiais de contratação pública, para a celebração de contratos relativos à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus.
- Agilização dos procedimentos pré-contratuais, a procura de maior simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos.
- Ajustes pontuais ao normativo vigente em matérias de detalhe, como são, a título exemplificativo, a publicação de anúncios pela entidade adjudicante; a revisão de alguns prazos procedimentais; a reconfiguração da fixação dos preços anormalmente baixos ou a clarificação de alguns aspetos relacionados com o gestor do contrato.
- Vídeo 1. Medidas de contratação pública (exposição)
- Vídeo 2. Perguntas e Respostas
- Apresentação
David Coelho. Sócio e responsável nacional da área de Administrativo e Contratação Pública da PRA-Raposo, Sá Miranda & Associados