ESPECIAL refere-se a uma coleção de vários títulos sobre a publicação de distintos regimes jurídicos que pela sua elevada relevância e impacto social são tratados por especialistas de forma quase imediata com o objetivo de actualizar e formar as profissões forenses.
Especial Novo Regime Jurídico da Adoção resulta da análise e estudo da Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção e regula os processos de adoção nacional e internacional, com alterações ao Código Civil e ao Código de Registo Civil.
O Especial Novo Regime Jurídico da Adoção, para além de incluir a publicação do diploma legal, inclui textos doutrinários que destacam as seguintes alterações:
- O vínculo da adoção continua a constituir-se por sentença judicial mas passará a ser regulado em diploma próprio.
- Um adotado pode, a partir dos 16 anos, pedir informação sobre as suas origens aos serviços da segurança social, que terão de o ajudar com informação, aconselhamento e apoio técnico.
- O Instituto da Segurança Social assume a coordenação do Conselho Nacional para a Adoção.
- O processo de adoção é secreto e traduz-se num conjunto de procedimentos de natureza administrativa e judicial.
- A criação de mecanismos de dissuasão e de controlo de práticas abusivas.
- Adoção - fonte de relações jurídicas familiares. Novo Regime Jurídico do Processo de Adoção - alterações relevantes
- O novo Regime Jurídico do Processo de Adoção: principais linhas
- Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro, que aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção
Beatriz Paula Valério y Redação JusNet