Especial Atividade das Agências de Viagens e Turismo

Os direitos dos passageiros contra as agências de viagens. Não viaje sem ele

Livros Digitais
Redação JusNet
Julho 2018
978-989-8699-46-6
JUSNET
Livro Digital
0,86 €

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A partir do dia 1 de julho de 2018 contratar uma viagem organizada em Portugal oferece mais garantias que até então.

Aceda a todas as novidades que introduz o Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302, neste guia prático, com tudo o que é necessário para começar a aplicar o novo texto legal:

  • Comentários de autor sobre direitos os usuários e passageiros
  • Uma meticulosa seleção da jurisprudência
  • 6 formulários imprescindíveis para realizar com êxito uma reclamação contra uma agência de viagens
  • A legislação aplicável

O que muda a partir de 1 de julho?

  • Regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo

Que direitos os usuários têm?

  • Direitos dos Passageiros Aéreos
    • Âmbito de aplicação
    • Casos que conferem direitos ao abrigo do Regulamento
    • Direitos dos Passageiros
    • Conceito de circunstâncias extraordinárias
    • Reclamações
  • Direitos dos passageiros dos navios
    • Âmbito de Aplicação
    • Direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida
    • Obrigações dos transportadores e dos operadores de terminais em caso de interrupção da viagem
    • Organismo Nacional de Execução do Regulamento U
    • Uma nota especial quanto aos direitos dos passageiros no transporte marítimo, em caso de acidente
    • Procedimento e outras questões
  • Direitos dos passageiros de autocarro
    • Âmbito de aplicação
    • Direitos aplicáveis aos serviços de longo curso
    • Direitos aplicáveis a todos os serviços, independentemente do percurso
    • Organismo Nacional de Execução do Regulamento
  • Direitos dos passageiros ferroviários
    • Âmbito de aplicação
    • Contrato de transporte, informações e bilhetes
    • Responsabilidade, atrasos, perda de correspondências e anulações
    • Direitos das pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida
    • Queixas às empresas ferroviárias
    • Informação dos passageiros sobre os seus direitos
    • Organismos nacionais de execução

Aplicação prática: exercício dos direitos

  • Denúncia por falta de informação em viagem organizada quanto a serviços prestados por agência de viagens
  • Requerimento para intervenção da Comissão Arbitral do Turismo de Portugal, I.P.
  • Petição Inicial de ação declarativa de condenação para devolução de valores indevidamente cobrados por cancelamento de viagem organizada
  • Petição Inicial de ação declarativa de condenação para pagamento de indemnização por prejuízos sofridos relativamente a falta de informação em viagem organizada quanto a serviços prestados por agência de viagens
  • Reclamação por falta de conformidade de serviços prestados por agência de viagens
  • Reclamação quanto a valor proposto para devolução por cancelamento de viagem organizada

Seleção da jurisprudência

  • O setor das Agências de Viagens na jurisprudência
  • Regime Especial de IVA das Agências de Viagens
  • Correções técnicas na contabilidade
  • Serviços de intermediação
  • Responsabilidade civil
  • Concorrência
  • Fundos públicos
  • Contratação pública
  • Proteção de Dados Pessoais
  • Marcas
  • Segurança Social
  • Contraordenações

Anexo Legislativo

  • Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302

Redação JusNet

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