O regime de neutralidade fiscal previsto no IRC, assegura o diferimento da tributação dos ganhos de capital resultantes das operações de reestruturação de empresas (fusões), com o propósito de não desincentivar a decisão de as realizar e a respetiva oportunidade de incrementar a eficiência da estrutura de capital e dívida das empresas.
Importará pois verificar qual a amplitude das regras fiscais neutras, isto é, se estas cumprem exatamente o seu desígnio e, portanto, não consubstanciam um obstáculo à concretização das operações de reestruturação.
I. Dos traços identitários da fusão
II. O regime especial de neutralidade fiscal
- A evolução legislativa
- A tipificação das operações elegíveis
- A transmissão dos ativos e a troca de participações
- A transmissão de prejuízos fiscais e benefícios fiscais
- A norma especial antiabuso
- Enquadramento contabilístico
- Eficácia contabilística e fiscal da operação
Rui Marques
Paula Rosado Pereira (Prefácio)