O regime especial da neutralidade fiscal em IRC: o caso especial das fusões

Regras fiscais neutras e operações de reestruturação de empresas

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Rui Marques | Paula Rosado Pereira (Prefácio)
Maio 2018
978-989-8699-50-3
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O regime de neutralidade fiscal previsto no IRC, assegura o diferimento da tributação dos ganhos de capital resultantes das operações de reestruturação de empresas (fusões), com o propósito de não desincentivar a decisão de as realizar e a respetiva oportunidade de incrementar a eficiência da estrutura de capital e dívida das empresas.

 Importará pois verificar qual a amplitude das regras fiscais neutras, isto é, se estas cumprem exatamente o seu desígnio e, portanto, não consubstanciam um obstáculo à concretização das operações de reestruturação.

I. Dos traços identitários da fusão

II. O regime especial de neutralidade fiscal 

  1. A evolução legislativa
  2. A tipificação das operações elegíveis
  3. A transmissão dos ativos e a troca de participações
  4. A transmissão de prejuízos fiscais e benefícios fiscais
  5. A norma especial antiabuso
  6. Enquadramento contabilístico
  7. Eficácia contabilística e fiscal da operação

Rui Marques

Paula Rosado Pereira (Prefácio)

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